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Processo 1.01038/2024-75
Relator
Gab. Fernando da Silva Comin
Diante do exposto, com fulcro no que dispõem os precedentes do Superior Tribunal Justiça, voto pela IMPROCEDÊNCIA do pedido formulado pelo órgão ministerial suscitante para declarar a atribuição do Ministério Público do Estado do Paraná para oficiar nos Autos n. 0009387-24.2024.8.16.0019.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

