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Data: a
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Processo 1.01038/2024-75

Relator

Gab. Fernando da Silva Comin
Diante do exposto, com fulcro no que dispõem os precedentes do Superior Tribunal Justiça, voto pela IMPROCEDÊNCIA do pedido formulado pelo órgão ministerial suscitante para declarar a atribuição do Ministério Público do Estado do Paraná para oficiar nos Autos n. 0009387-24.2024.8.16.0019.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 10 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Cintia Menezes Brunetta
Votos não proferidos 4 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz