1ª Sessão Plenário Virtual de 2024
Data: 07/03/2024 a 11/03/2024
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Processo 1.00038/2024-49
Relator
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Em conclusão, o conjunto probatório demonstrou uma atuação proba e fundamentada do Promotor de Justiça, razão por que, com fundamento no art. 43, IX, “d”, do RICNMP, o feito foi arquivado monocraticamente por manifesta improcedência e por se enquadrar na hipótese de vedação do Enunciado CNMP nº 6/2009, porquanto não foram revelados indícios de ilegalidade, inércia, omissão ou atuação insuficiente do MPAP. Ante todo o exposto, conheço do presente Recurso Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de arquivamento do presente PP.
Voto vencedor
Nego provimento
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 12 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 1 | Gab. Jose de Lima Ramos Pereira |

