Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Sessões do Plenário




Data: a
Voltar

Processo 1.00038/2024-49

Relator

Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Em conclusão, o conjunto probatório demonstrou uma atuação proba e fundamentada do Promotor de Justiça, razão por que, com fundamento no art. 43, IX, “d”, do RICNMP, o feito foi arquivado monocraticamente por manifesta improcedência e por se enquadrar na hipótese de vedação do Enunciado CNMP nº 6/2009, porquanto não foram revelados indícios de ilegalidade, inércia, omissão ou atuação insuficiente do MPAP. Ante todo o exposto, conheço do presente Recurso Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de arquivamento do presente PP.

Voto vencedor

Nego provimento

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 12 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 1 Gab. Jose de Lima Ramos Pereira