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Processo 1.01102/2022-65
Relator
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Ante o exposto, conheço do presente conflito de atribuições e VOTO no sentido de julgá-lo PROCEDENTE para fixar a atribuição do Ministério Público do Estado de Pernambuco para atuar no caso.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 12 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |

