Data: a
Voltar
Voltar
Processo 1.01073/2020-15
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
Ante ao exposto, voto pela IMPROCEDÊNCIA do presente Procedimento de Controle Administrativo. Fica prejudicado o novo pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição de p. 125-169.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 13 | Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Presidência, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 1 | Gab. Ivana Lucia Franco Cei |

