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Processo 1.00670/2019-80
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
Ante o exposto, voto pelo PARCIAL CONHECIMENTO do presente Pedido de Providências e, nessa extensão, pela sua IMPROCEDÊNCIA, ante a inexistência de falta de razoabilidade ou ilegalidade dos critérios estabelecidos na Portaria PGR/MPU nº 633/2010.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 12 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Ivana Lucia Franco Cei |

