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Processo 1.00641/2022-40

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
Ante ao exposto, voto pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do presente Conflito de Atribuições e determino a remessa dos autos da Notícia de Fato (NF) nº 1.12.000.000638/2021-15 ao Ministério Público do Estado do Amapá, para apuração dos fatos no âmbito criminal. Voto, ainda, pela exclusão do Ministério Público do Trabalho do polo passivo do presente Conflito de Atribuições.

Voto vencedor

Julgo parcialmente procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 12 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 2 Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei