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Processo 1.00641/2022-40
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
Ante ao exposto, voto pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do presente Conflito de Atribuições e determino a remessa dos autos da Notícia de Fato (NF) nº 1.12.000.000638/2021-15 ao Ministério Público do Estado do Amapá, para apuração dos fatos no âmbito criminal. Voto, ainda, pela exclusão do Ministério Público do Trabalho do polo passivo do presente Conflito de Atribuições.
Voto vencedor
Julgo parcialmente procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 12 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |

