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Processo 1.01363/2021-77
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
Ante o exposto, voto pela IMPROCEDÊNCIA do presente Conflito de Atribuições, reconhecendo a atribuição do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo para apurar os fatos descritos no Inquérito Civil nº 14.0219.0000915/2020-8.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 9 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 5 | Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

