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Processo 1.01363/2021-77

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
Ante o exposto, voto pela IMPROCEDÊNCIA do presente Conflito de Atribuições, reconhecendo a atribuição do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo para apurar os fatos descritos no Inquérito Civil nº 14.0219.0000915/2020-8.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 5 Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz