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Processo 1.00342/2020-08
Relator
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira
Ante todo o exposto, [...], CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se in totum o acórdão que condenou o Promotor de Justiça Daniel Balan Zappia à penalidade de suspensão por 45 (quarenta e cinco) dias. Ademais, em atenção ao art. 6o e ao art. 156, § 4o, determino o IMEDIATO CUMPRIMENTO da penalidade aplicada por este Plenário e a CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO deste expediente.
Voto vencedor
Nego provimento
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

