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Processo 1.01214/2021-62
Relator
Gab. Greice Fonseca Stocker
Diante do exposto, pelas razões expostas, VOTO pelo¿CONHECIMENTO do presente conflito, para, dirimindo-o,¿julgar procedente o pedido e RECONHECER A¿ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para apurar os fatos descritos.¿
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 3 | Gab. Carl Olav Smith , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |

