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Processo 1.00376/2020-66

Relator

Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
31. Diante do exposto, considerando o disposto no Enunciado CNMP nº 6/2009, a inexistência de indícios mínimos de cometimento de infração disciplinar e a falta de interesse processual pela perda superveniente do objeto da causa, conheço do presente Recurso Interno e nego-lhe provimento.

Voto vencedor

Nego provimento

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 2 Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda