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Processo 1.00417/2020-88

Relator

Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
46. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente Representação por Inércia ou Excesso de Prazo para determinar a realização de Correição Extraordinária pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, com o objetivo de averiguar a tramitação do PIC nº 003/2019 e as razões da demora na condução do PIC nº 7.778/2017, com o respectivo encaminhamento de suas conclusões ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.

Voto vencedor

Julgo parcialmente procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 10 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 2 Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda