Data: a
Voltar
Voltar
Processo 1.00417/2020-88
Relator
Gab. Marcio Barra Lima
46. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente Representação por Inércia ou Excesso de Prazo para determinar a realização de Correição Extraordinária pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, com o objetivo de averiguar a tramitação do PIC nº 003/2019 e as razões da demora na condução do PIC nº 7.778/2017, com o respectivo encaminhamento de suas conclusões ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.
Voto vencedor
Julgo parcialmente procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 3 | Gab. Carl Olav Smith , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |

