Data: a
Voltar
Voltar
Processo 1.00028/2019-73
Relator
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Ante o exposto, voto no sentido de julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo, para determinar ao Ministério Público do Estado do Piauí que, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, adote as providências necessárias para adequação das atribuições da 56ª e 48ª promotorias de justiça de Teresina/PI, atualmente previstas nos incisos XIV e XVIII do art. 29 da Resolução CPJ/PI n° 03/2018, mantendo este Conselho informado das providências adotadas.
Voto vencedor
Julgo parcialmente procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 9 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |
| Votos com divergência | 2 |
Corregedoria Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |

