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Processo 1.00028/2019-73

Relator

Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Ante o exposto, voto no sentido de julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo, para determinar ao Ministério Público do Estado do Piauí que, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, adote as providências necessárias para adequação das atribuições da 56ª e 48ª promotorias de justiça de Teresina/PI, atualmente previstas nos incisos XIV e XVIII do art. 29 da Resolução CPJ/PI n° 03/2018, mantendo este Conselho informado das providências adotadas.

Voto vencedor

Julgo parcialmente procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Votos com divergência 2 Corregedoria
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 2 Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda