Relator
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira
Ante o exposto, voto pelo NÃO CONHECIMENTO do Pedido de Providências com fulcro no Enunciado CNMP nº 6/2009 e, consequentemente, pelo seu ARQUIVAMENTO, com remessa de cópias da exordial às unidades ministeriais requeridas para que, se atendidos os requisitos de admissibilidade, sejam recebidas como recurso no bojo das Notícias de Fato nº 1.14.000.001654/2021-42 (MPF) e IDEA nº 003.9.194260/2021 (MP/BA), nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017.
Voto vencedor
Não conhecido
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
8 |
Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Cintia Menezes Brunetta, Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira |
| Votos não proferidos |
5 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Corregedoria |