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Data: a
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Processo 1.00902/2021-32

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
Por todo o exposto, considerando que não se vislumbram indícios de atuação insuficiente ou ilegal por parte do Parquet mineiro, conheço deste Pedido de Providências para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado

Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Votos não proferidos 5 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Corregedoria