Data: a
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Processo 1.00871/2021-65
Relator
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira
Ante as considerações esposadas, voto no sentido de conhecer o presente conflito, julgando PROCEDENTE o pedido formulado pelo órgão suscitante para resolvê-lo com a fixação de atribuição do Ministério Público do Estado da Bahia para apurar os fatos indicados na Notícia de Fato, e determinar a remessa dos autos ao Parquet estadual.
Voto vencedor
Julgo procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 5 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Corregedoria |

