Relator
Gab. Angelo Fabiano Farias da Costa
Ante as considerações esposadas, voto no sentido de conhecer o presente conflito e JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para resolvê-lo, no atual estado das apurações, com a fixação de atribuição do Ministério Público Federal, o suscitante, apenas para apurar as irregularidades referentes ao pagamento com recursos do Fundeb a agentes administrativos que não estariam lotados na Secretaria de Educação, à licitação de veículos e combustíveis, à contratação de transporte escolar e à utilização de recursos do Fundeb para o pagamento de merenda escolar, devendo o Ministério Público do Estado do Pará prosseguir na investigação dos demais fatos elencados na representação. É como voto.
Voto vencedor
Julgo procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
Voto |
Quantidade |
Votantes |
Votos com relator |
9 |
Gab. Rodrigo Badaro Almeida de Castro, Corregedoria, Gab. Rogerio Magnus Varela Goncalves, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Jaime de Cassio Miranda, Gab. Cintia Menezes Brunetta, Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira |
Votos não proferidos |
6 |
Gab. Moacyr Rey Filho , Gab. Fernando da Silva Comin, Gab. Jayme Martins de Oliveira Neto, Gab. Engels Augusto Muniz , Gab. Paulo Cezar dos Passos, Comissão de Controle Administrativo e Financeiro |