Relator
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira
Ante as considerações esposadas, voto no sentido de conhecer o presente conflito e JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para resolvê-lo, no atual estado das apurações, com a fixação de atribuição do Ministério Público Federal, o suscitante, apenas para apurar as irregularidades referentes ao pagamento com recursos do Fundeb a agentes administrativos que não estariam lotados na Secretaria de Educação, à licitação de veículos e combustíveis, à contratação de transporte escolar e à utilização de recursos do Fundeb para o pagamento de merenda escolar, devendo o Ministério Público do Estado do Pará prosseguir na investigação dos demais fatos elencados na representação. É como voto.
Voto vencedor
Julgo procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
9 |
Gab. Greice Fonseca Stocker, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Cintia Menezes Brunetta, Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira |
| Votos não proferidos |
4 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |