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Processo 1.00418/2021-21
Relator
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Em face do exposto, CONHEÇO do presente Conflito de Atribuições para, no mérito, JULGAR o pedido PROCEDENTE e, por consequência, RECONHECER a atribuição do Ministério Público do Estado do Pernambuco para atuar nos fatos contidos no Inquérito Civil nº 1.26.004.000112/2019-87.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 9 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |

