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Processo 1.00255/2021-78
Relator
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Ante o exposto, CONHEÇO do presente Conflito de Atribuições para, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido, RECONHECENDO, por consequência, a atribuição do Ministério Público Federal no Estado da Paraíba para atuar no Inquérito Civil nº 1.24.000.00096712014-16.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 9 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |

