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Processo 1.00242/2021-62
Relator
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira
Ante as considerações esposadas, voto no sentido de conhecer o presente conflito, julgando IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo órgão suscitante para resolvê-lo com a fixação de atribuição do Ministério Público Federal, o suscitante, para apurar os fatos e determinar a remessa dos autos ao Parquet federal. É como voto.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 9 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |

