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Processo 1.00400/2021-48
Relator
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Diante do exposto, voto pela IMPROCEDÊNCIA do presente Conflito de Atribuições para reconhecer a atribuição do Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Município de Teófilo Otoni/MG, para apurar, no âmbito criminal, as condutas constantes dos Boletins de Ocorrência nºs M2729-2017-0200015 (REDS 2017-000965031- 001) e M2729-2017-0200014 (REDS 2017-000960446-001).
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 7 | Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos com divergência | 1 |
Gab. Marcio Barra Lima |
| Votos não proferidos | 5 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida |

