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Processo 1.00345/2021-69
Relator
Corregedoria
Acolho integralmente o pronunciamento dos Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional do Ministério Público, adotando-o como razões de decidir, determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ad referendum do Plenário, em face da Promotora de Justiça MARIA ELDA FERNANDES MELO, Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ante a presença de indícios suficientes de cometimento de infração disciplinar aos deveres legais previstos no artigo 236, VIII e X da Lei Complementar Federal nº 75/1.993 (Lei Orgânica do Ministério Público do União)1, que enseja, à luz dos artigos 239, II2 e 240, II, segunda parte3, do mesmo diploma legal, a aplicação da sanção de CENSURA.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 5 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida |

