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Data: a
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Processo 1.00345/2021-69

Relator

Corregedoria
Acolho integralmente o pronunciamento dos Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional do Ministério Público, adotando-o como razões de decidir, determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ad referendum do Plenário, em face da Promotora de Justiça MARIA ELDA FERNANDES MELO, Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ante a presença de indícios suficientes de cometimento de infração disciplinar aos deveres legais previstos no artigo 236, VIII e X da Lei Complementar Federal nº 75/1.993 (Lei Orgânica do Ministério Público do União)1, que enseja, à luz dos artigos 239, II2 e 240, II, segunda parte3, do mesmo diploma legal, a aplicação da sanção de CENSURA.

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Votos não proferidos 5 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida