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Processo 1.01079/2020-47

Relator

Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
36. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente Revisão de Processo Disciplinar, com a consequente manutenção da decisão absolutória proferida pelo então Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2018.0034.1260-90.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Presidência,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta
Votos não proferidos 5 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida