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Processo 1.00505/2021-51
Relator
Gab. Greice Fonseca Stocker
Diante do exposto, pelas razões expostas, VOTO pelo CONHECIMENTO do presente conflito, para, dirimindo-o, julgar improcedente o pedido e RECONHECER A ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para apurar os fatos descritos.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Carl Olav Smith , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos com divergência | 1 |
Gab. Marcio Barra Lima |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |

