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Processo 1.00027/2021-70
Relator
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz
Ante o exposto, conheço do presente pedido de providências tendo em vista a atribuição deste Conselho para dirimir conflitos de atribuições entre Ministérios Públicos a partir da decisão do STF na ACO nº 843/SP. No mérito, julgo PROCEDENTE o pedido do requerente para FIXAR A COMPETÊNCIA da Promotoria de Justiça de Barueri-SP para oficiar no procedimento em análise.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 9 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |

