Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. O que eu posso relatar para a Ouvidoria Nacional? - Conselho Nacional do Ministério Público

a) Reclamações: manifestações de insatisfação, investidas ou não de gravidade, com responsabilidade de ação ou omissão atribuída ao Ministério Público, aos membros ou seus serviços auxiliares;


b) Críticas: as manifestações de censura contra ato, procedimento, serviço ou posição adotada pelo Ministério Público, pelos membros ou pelos seus serviços auxiliares;


c) Sugestões: proposta de melhoria e aprimoramento dos serviços do Ministério Público, além de propostas de inovação de procedimentos ou serviços prestados;


d) Elogios: as manifestações de satisfação ou reconhecimento da qualidade dos serviços prestados, dos atos ou procedimentos dos executados pelo Ministério Público, pelos membros e pelos seus serviços auxiliares;


e) Representações: manifestações residuais em relação à reclamação, à crítica e ao pedido de informação, e podem envolver infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção, má utilização de recursos públicos ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, bem como as violações de direitos;


f) Pedidos de Informação: as manifestações que se enquadrem aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527/2011, nas quais o cidadão  poderá solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicos.