Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Glossário - Conselho Nacional do Ministério Público

Glossário


O uso de acentos e caracteres especiais não interfere no resultado de busca.
  • Exação

    Arrecadação ou cobrança de valores pertencentes ao fisco, promovida por pessoa a quem se atribui o encargo de os receber e guardar.

     

  • Exceção da verdade

    Meio de defesa que se faculta ao acusado por crime de calúnia ou de difamação de funcionário público, no exercício das funções, para provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso.

  • Exceção de suspeição

    Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da justiça ou contra o perito nomeado para funcionar na causa.

     

  • Exceptio veritatis

    Exceção da verdade.

     

  • Excesso de exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Ver artigo 316, parágrafo 7º, do Código Penal.

     

  • Excesso de poder

    É a expressão usada para indicar todo ato que é praticado por uma pessoa, em virtude de mandato ou função, fora dos limites da outorga ou da autoridade que lhe é conferida.

     

  • Expulsão

    Medida administrativa tomada pelo presidente da República para retirar do território nacional um estrangeiro que se mostra prejudicial aos interesses do País. Diferente da extradição, que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do país de origem do estrangeiro, a expulsão é uma decisão tomada pelo Poder Executivo.

     

  • Extemporâneo

    Intempestivo, fora do tempo oportuno.

     

  • Extra petita

    Além do pedido. Diz-se do julgamento proferido em desacordo com o pedido ou natureza da causa.

     

  • Extradição

    É o ato pelo qual um Estado entrega a outro, por solicitação deste, um indivíduo para ser processado e julgado perante seus tribunais.

     

  • Extrajudicial

    Locução empregada para designar atos que se fazem ou se processam fora do juízo, isto é, sem a presença do juiz.

     

  • Facultas agendi

    Direito de agir. O exercício do direito subjetivo.

     

  • Falso testemunho

    É a afirmativa consciente de uma pessoa a respeito de fatos inverídicos ou contrários à verdade, prestada perante autoridade judiciária que a convocou para depor. Para que constitua delito, é necessário que a pessoa altere intencionalmente a verdade, a fim de ocultá-la.

     

  • Feito

    É o mesmo que processo, procedimento, ação etc.

     

  • Flagrante delito

    É o exato momento em que o agente está cometendo o crime, ou, quando após sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão a certeza deste ser o autor do delito, ou ainda, quando o criminoso é perseguido após a execução do crime. Para ocorrer o flagrante é necessária a certeza visual ou evidência do crime. O flagrante pode ser impróprio, quando há perseguição, ou presumido, quando não há perseguição mas o criminoso é apontado pelo próprio ofendido ou é encontrado em situação que faça presumir sua culpabilidade. Ver artigo 301 e seguintes do Código de Processo Penal.