Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Glossário - Conselho Nacional do Ministério Público

Glossário


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  • Liberdade provisória

    É aquela concedida em caráter temporário ao acusado a fim de se defender em liberdade. Pode a qualquer momento ser revogada, caso o acusado infrinja alguma das condições que lhe forem impostas pelo benefício (não comparecimento obrigatório perante a autoridade quando intimado; mudança de residência por mais de oito dias sem comunicação à autoridade do lugar onde se encontra).

     

  • Licenciamento ambiental

    Segundo a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/97, artigo 1º, inciso I, é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicadas ao caso.

     

  • Licitação

    Ato em forma de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão, promovido pela Administração Pública direta ou indireta, entre os interessados habilitados na compra ou alienação de bens, na concessão de serviço ou obra pública, em que são levados em consideração qualidade, rendimento, preço, prazo e outras circunstâncias previstas no edital ou no convite.

     

  • Lide

    Litígio, processo, pleito judicial. É a matéria conflituosa que está sendo discutida em juízo.

     

  • Liminar

    Pedido de antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedido quando a demora da decisão causar prejuízos. Ao examinar a liminar, o ministro relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis.

     

  • Litis contestatio

    Contestação da lide.

     

  • Litisconsórcio

    Reunião ou presença de mais de uma pessoa no processo que figuram como autores ou réus, vinculados pelo direito material questionado. Ver artigos 46 a 49 do Código de Processo Civil.

     

  • Litisconsorte

    Participante de um litisconsórcio; ativo – quando for autor; passivo – quando réu.

     

  • Locupletamento

    Enriquecimento.