Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Cancelamento Sustentação Oral

Solicitação de sustentação oral

Nos termos do Regimento Interno do CNMP e da Portaria CNMP-PRESI Nº 329/2024, advogados e membros do Ministério Público poderão se inscrever para fazer sustentação oral nos processos submetidos a julgamento pelo Plenário.

De acordo com as mencionadas normas, as inscrições para sustentação oral serão realizadas no sítio eletrônico do Conselho, desde a publicação da pauta até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. As pautas das sessões plenárias são publicadas no Diário Eletrônico do CNMP, com pelo menos seis dias de antecedência.

 

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Os campos Tipo, Requerente, Requerido, Assunto, Relator, Sessão Plenária e Item Pauta serão preenchidos automaticamente.













Solicitante do cancelamento: