Retifica o art. 5º da Portaria CNMP-SG nº 13/2023 para corrigir a carga horária mínima de capacitação de “30 (vinte)” para “30 (trinta) horas anuais”, com vigência na data da publicação.


Publicação: Caderno Administrativo do Diário Eletrônico do CNMP, edição de 20/01/2023
Categoria: Portarias da Secretaria Geral
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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PORTARIA CNMP-SG Nº 31 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Texto pdf 111 KB