Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos.
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RESOLUÇÃO Nº 68, DE 26 DE ABRIL DE 2011. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 116 KB | ![]() |