RESOLUÇÃO Nº 49, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Conselho Nacional do Ministério Público solicitar anualmente aos Tribunais de Contas o envio dos relatórios de inspeção e das decisões proferidas por ocasião do julgamento das contas relativas à Administração do Ministério Público.
Publicação: Diário da Justiça, Seção Única, edição de 16/12/2009
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RESOLUÇÃO Nº 49, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 98 KB |

