RECOMENDAÇÃO Nº 11, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a necessidade de encaminhar medidas judicias e extrajudiciais, no sentido de inibir práticas ou invalidar atos normativos de quaisquer espécie que propiciem a redução de receita corrente e resultem em diminuição artificial do valor de despesa total de pessoal.
Publicação: Diário da Justiça, Seção Única, edição de 25/11/2008
Categoria: Recomendações
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RECOMENDAÇÃO Nº 11, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008. - | Texto | 100 KB |

