Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Atos e Normas - Conselho Nacional do Ministério Público

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para o acompanhamento sistemático da implementação da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, no âmbito das folhas de pagamento do Ministério Público, relativamente aos meses de maio e junho de 2026.

Art. 2º O acompanhamento compreenderá a análise integral das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos membros do Ministério Público nacional, com o objetivo de:

I - verificar a aderência estrita às diretrizes das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da Rcl 88.319; ADI 6.606; ADI 6.601; ADI 6.604; RE 968.646 e RE 1.059.466 e na implementação da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026;

II - identificar eventuais inconsistências, desconformidades ou ampliações indevidas de rubricas;

III - avaliar a existência de interpretações administrativas que possam resultar em distorções do regime constitucional transitório de remuneração.

§1º O grupo de trabalho deverá identificar e sistematizar, no mínimo, o seguinte:

I - denominação da rubrica;

II - natureza jurídica remuneratória ou indenizatória da verba;

III - fundamento normativo, judicial ou administrativo, que autoriza o pagamento;

IV - critérios de cálculo;

V - submissão aos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

§2º O levantamento deverá contemplar, inclusive, verbas de caráter eventual, acumulado, retroativo, compensatório ou decorrentes de decisões administrativas ou judiciais instituídas por atos normativos pretéritos ou recentes, editados após o julgamento das teses.

Art. 3º Encerrado o período de acompanhamento previsto nesta Portaria, o grupo de trabalho deverá apresentar, até 31 de julho de 2026, relatório circunstanciado contendo:

I - diagnóstico nacional das rubricas existentes;

II - identificação das respectivas bases normativas;

III - apontamento claro de inconsistências ou desconformidades;

IV - proposta de padronização mínima nacional das rubricas remuneratórias e indenizatórias, inclusive quanto à nomenclatura, classificação, parametrização e forma de divulgação;

V - sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, transparência e fiscalização das folhas de pagamento da magistratura e dos membros do Ministério Público;

Art. 4º Para o fiel cumprimento de suas atividades, o grupo de trabalho deverá ter acesso a todas as folhas de pagamentos dos membros do Ministério Público relativas aos meses de maio e junho de 2026, compreendendo os membros ativos e inativos, podendo requisitar das unidades e ramos do Ministério Público todos os recursos necessários para o cumprimento da presente portaria, inclusive a edição de normas administrativas dos órgãos auditados e aquelas já editadas para implementação do novo regime remuneratório.

Art. 5º O grupo de trabalho previsto na presente portaria será composto pelos seguintes integrantes: Géber Mafra Rocha (Promotor de Justiça do MPAM), na função de coordenador; Maria Cláudia Tremel de Faria (Promotora de Justiça do MPSC), na função de secretária; Luciano César Casaroti (Promotor de Justiça do MPTO); Guilherme André Pacheco Zattar (Promotor de Justiça do MPSC); Michel Betenjane Romano (Promotor de Justiça do MPSP); e Mauro Biancamano Guimarães (Auditor-Chefe da AUDIN/CNMP).


Publicação: DOU, edição de 16/11/2023
Categoria: Portarias da Corregedoria
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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PORTARIA CNMP-CN n° 91, de 15 de maio de 2026 - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 36 KB