RESOLUÇÃO Nº 323, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta o direito de permuta nacional aos membros dos Ministérios Públicos dos Estados, previsto pela Emenda Constitucional nº 130/2023.
Publicação: Edição de 25/02/2026
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RESOLUÇÃO Nº 323, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. - | Texto | 328 KB |

