Delega ao Conselheiro Nacional do Ministério Público MOACYR REY FILHO, com fundamento no artigo 12, inciso XXVI, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a competência para a assinatura dos Termos de Adesão ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal.
Revoga a Portaria CNMP-PRESI nº 55 de 20 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Administrativo, edição de 21 de fevereiro de 2024.
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 134 DE 30 DE ABRIL DE 2025 | Texto | 123 KB |