É obrigatório o retorno ao trabalho presencial em Brasília, sede do CNMP, para servidores fora dos critérios de teletrabalho ou trabalho remoto, com prazo de adequação de 3 meses.
Publicação: Caderno Administrativo do CNMP, edição de 12/02/2025
Categoria: Assentos
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa