Delega à Conselheira Nacional do Ministério Público IVANA LÚCIA FRANCO CEI, com fundamento no artigo 12, inciso XXVI, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a competência para a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2024, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, e o Conselho Nacional do Ministério Público, visando à conjunção de esforços no auxílio da execução dos acordos do fluxo de envio, recebimento e monitoramento de denúncias da Central Ligue 180, relacionadas ao Ministério Público brasileiro, bem como promoção de ações conjuntas na defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência.
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 320 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 | Texto | 33 KB |