Delega ao Conselheiro Nacional do Ministério Público MOACYR REY FILHO, com fundamento no artigo 12, inciso XXVI, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a competência para a assinatura dos Acordos de Cooperação a serem firmados com os ramos e unidades ministeriais para acesso à Plataforma MP Digital, conforme regulamentado pelo artigo 7º da Resolução nº 276/2023.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 309 DE 22 DE outubro DE 2024 | Texto | 19 KB |