A Portaria Conjunta PGR/CNMP n° 1 de 9 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 10 de outubro de 2024 passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite no exercício de 2024 para despesas primárias de que trata o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, em favor do Ministério Público Federal, tendo como órgão cedente o Conselho Nacional do Ministério Público." (NR)
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| PORTARIA CONJUNTA PGR/CNMP N° 2 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 - | Texto | 41 KB |