É atribuição do Ministério Público Federal, dentre outras, atuar judicial e extrajudicialmente em casos envolvendo instituições de ensino superior nas hipóteses: (i) de mandado de segurança contra ato de dirigente de instituição privada ou federal; (ii) de registro de diploma perante o órgão público competente; ou (iii) de credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC). A atribuição será, via de regra, do Ministério Público estadual nas hipóteses que versem sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno, a exemplo de inadimplemento de mensalidade e cobrança de taxas, desde que não se trate de mandado de segurança.
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| ENUNCIADO Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2023 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 479 KB |