Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Carta de Brasília - Conselho Nacional do Ministério Público

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A Carta de Brasília é um acordo de resultados firmado entre a Corregedoria Nacional e as Corregedorias das unidades do Ministério Público. O documento, aprovado durante o 7º Congresso Brasileiro de Gestão, em setembro de 2016, explicita premissas para a concretização do compromisso institucional de gestão e atuação voltadas à atuação resolutiva, em busca de resultados de transformação social, prevendo diretrizes estruturantes do MP, de atuação funcional de membros e relativas às atividades de avaliação, orientação e fiscalização dos órgãos correicionais.

Alguns mecanismos estão sendo desenvolvidos pela Corregedoria Nacional e pelas Unidades do Ministério Público para a implementação dos parâmetros de avaliação, orientação e fiscalização da atuação funcional previstos na Carta de Brasília. Dentre tais mecanismos, destaca-se:

I - A Proposta de Resolução nº 1.0056/2017-10, na qual se propõe uma adequação da realização de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados aos parâmetros da Carta de Brasília;

II - Alteração das Tabelas Unificadas do Ministério Público para adequação à Carta de Brasília;

III - Realização de eventos nas unidades do Ministério Público para divulgação e debates sobre a implementação da Carta de Brasília, a exemplo dos eventos que ocorreram nos Ministérios Públicos dos Estados do Rio Grande do Sul (16/11/16), Maranhão (15/12/16), Distrito Federal (04/04/17), Piauí (08/05/17), Ceará (14/06/17) e Bahia (06/07/17).

IV - Publicações sobre a efetivação da Carta de Brasília, a exemplo do volume IV da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional, com o tema: "A Atuação das Corregedorias na Avaliação da Efetividade do Ministério Público", com lançamento previsto para o dia 3 de agosto de 2017.

V - Realização de workshop com as Corregedorias do Ministério Público, para o compartilhamento das iniciativas para a implementação da Carta de Brasília, previsto para ocorrer no 8º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, no dia 02 de agosto de 2017.

VI - Adoção dos critérios e diretrizes estruturantes, dirigidas aos membros e às corregedorias, nas correições realizadas pela Corregedoria Nacional (correições gerais, extraordinárias e em órgãos disciplinares) e adequação dos termos de correição utilizados nas corregedorias e administrações superiores (Procurador-Geral de Justiça, Centro de Apoio, CEAF e GAECO).

Além dos mecanismos citados, foi publicada, em 30 de março de 2017, a Portaria CNMP-CN nº 67, que dispõe sobre a Sistemática de Mapeamento, Avaliação e Difusão, no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público, sobre as Boas Práticas Institucionais decorrentes da efetivação da Carta de Brasília.

Nesse sentido, foram recebidas na Corregedoria Nacional do Ministério Público diversas indicações de Boas Práticas realizadas pelas unidades ministeriais, as quais foram objetivamente catalogadas e podem ser consultadas clicando aqui.

Objetivando, ainda, possibilitar uma maior fidedignidade na divulgação dessas Boas Práticas, será possível, a partir do dia 02 de agosto de 2017, a realização do cadastro da Boa Prática no site bancodeprojetos.cnmp.mp.br. O cadastramento deverá ser realizado pela própria unidade responsável e ampliará consideravelmente o compartilhamento de experiências entre as unidades do Ministério Público, dando maior efetividade à Carta de Brasília.

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