Revoga o inciso I, altera a redação do inciso II , acrescenta os incisos VII, VIII e IX ao art. 2º e prorroga, pelo prazo de um ano, a contar de 21 de fevereiro de 2023, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 338, de 17 de novembro de 2022, que institui o Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Comissão da Infância, Juventude e Educação, com a finalidade de diagnosticar a atuação dos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro na defesa do direito à educação, averiguando as principais demandas, falhas e carências (físicas, estruturais e institucionais) e permitindo o desenvolvimento de ações voltadas ao seu aprimoramento.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 195 DE 22 DE MAIO DE 2023 | Texto | 42 KB |