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A LGPD alicerça-se nos seguintes fundamentos constitucionais, elencados no art. 2º da Lei:

  1. Respeito à privacidade;
  2. Autodeterminação informativa;
  3. Liberdades de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  4. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  5. Desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação;
  6. Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
  7. Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Por sua vez, o art. 6º dispõe sobre os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, que devem nortear tanto o setor público quanto o privado. Dentre eles, destacam-se:

Este princípio proíbe a coleta e o processamento de dados desnecessários, exigindo que os controladores avaliem criticamente quais informações são efetivamente indispensáveis para atingir seus objetivos.