O conselheiro Fernando Comin apresentou, nesta terça-feira, 10 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de resolução que altera as Resoluções CNMP nº 321/2025 e nº 204/2019. O objetivo é aprimorar o fluxo de informações e o controle das fiscalizações realizadas em unidades de internação e semiliberdade para o cumprimento de medidas socioeducativas.A proposição estabelece que os Termos de Declaração de Comparecimento bimestrais — utilizados nas fiscalizações que não correspondem à inspeção anual — passem obrigatoriamente pela validação das Corregedorias-Gerais das unidades do Ministério Público antes de serem encaminhados à Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije).
De acordo com a justificativa, a medida busca alinhar o tratamento desses termos ao fluxo já existente para o relatório anual. "A validação correicional antes do encaminhamento do instrumento de registro é mecanismo de governança que favorece a padronização, o controle institucional de cumprimento e a maior confiabilidade do banco de dados nacional", destacou o conselheiro.
Ajustes de prazos e fluxo
Além da nova regra para os termos bimestrais, a proposta corrige uma incompatibilidade temporal na Resolução CNMP nº 204/2019. Com as mudanças promovidas anteriormente pela Resolução nº 321/2025, o período de inspeção anual foi fixado entre abril e junho, com envio do relatório à Corregedoria até 15 de julho. No entanto, o prazo anterior para remessa ao CNMP havia permanecido no último dia útil de junho, tornando o cronograma inexequível.
Para sanar a incongruência, o novo texto fixa o envio dos relatórios anuais validados pelas Corregedorias à Cije/CNMP até o último dia útil do mês de julho.
Transparência e Controle
A alteração proposta no Art. 2º da Resolução nº 321/2025 detalha que as demais fiscalizações bimestrais deverão ser registradas pelo preenchimento do Termo de Declaração de Comparecimento (Anexo IV), enviado via sistema informatizado do CNMP até o dia 15 do mês subsequente ao bimestre da realização da fiscalização.
Cabe às Corregedorias-Gerais, além do controle periódico das inspeções, validar e remeter esses documentos, juntamente com os relatórios anuais, à Cije até o último dia útil do mês subsequente às inspeções. Para viabilizar esse controle, as Corregedorias terão amplo acesso ao sistema informatizado para visualizar relatórios e termos enviados à validação, monitorar eventuais ausências de remessa e garantir o cumprimento adequado e tempestivo da norma.
Próximos passos
Conforme o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro relator, que dará prosseguimento à tramitação no âmbito do Conselho.
Foto: Álvaro Botelho (Secom/CNMP).