
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) disponibilizou o Manual da Base de Dados Processuais do Ministério Público (BDP/MP) e os demais documentos relativos ao envio e ao tratamento de dados de processos judiciais e extrajudiciais no âmbito do MP. A iniciativa atende à Resolução CNMP nº 318/2025, publicada em novembro do ano passado, e fortalece a governança de dados e a produção de informações qualificadas.
Além do manual, foram disponibilizados outros dois artefatos técnicos fundamentais para a operacionalização da base: o Dicionário de Dados da BDP, que especifica a estrutura, a nomenclatura e a descrição dos campos obrigatórios e opcionais; e um arquivo de exemplo no formato JSONL, com dados fictícios, que ilustra o modelo e a estrutura esperados para a carga das informações. O JSON é um formato de troca de dados entre sistemas independentemente da linguagem de programação. Os documentos estão disponíveis na homepage do MP Digital, na aba publicações.
As três ferramentas foram elaboradas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), em alinhamento técnico com a Coordenadoria de Informação Estratégica e Estatística (COIE), vinculada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGE), conforme previsto na Resolução.
Instituído como instrumento complementar de orientação e direcionamento à Resolução CNMP n° 318/2025, o Manual da BDP/MP é de observância obrigatória para todos os ramos e unidades do Ministério Público, nos termos do artigo 2º da norma. O documento estabelece as diretrizes, os padrões e os procedimentos necessários para a integração e a remessa dos dados à base nacional, assegurando uniformidade e qualidade das informações.
Resolução CNMP nº 318/2025
Essa norma disciplina o envio, ao CNMP, dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional do Ministério Público, bem como estabelece regras para seu tratamento, governança e utilização. De acordo com a Resolução, o encaminhamento dos dados à BDP/MP poderá ser feito facultativamente a partir de 1º de janeiro de 2026 e será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028.
A carga inicial da base deverá conter, no mínimo, os dados de processos judiciais e extrajudiciais instaurados ou em tramitação desde 1º de janeiro de 2025. A periodicidade do envio, bem como os tipos, padrões e formatos dos dados, está detalhada no Manual da BDP/MP.
Cabe aos ramos e unidades do Ministério Público providenciar a integração com a BDP/MP e garantir a qualidade, a precisão, a completude e a consistência das informações encaminhadas. Ao CNMP compete a gestão dos dados ao longo de todo o seu ciclo de vida, assegurando controle de acesso, proteção, integridade, disponibilidade e confiabilidade das informações.
Dúvidas deverão ser encaminhadas diretamente para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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