O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou em seu Diário Eletrônico, nesta segunda-feira, 15 de dezembro, a Resolução CNMP nº 320/2025, que revoga as Resoluções CNMP nºs 6, 18, 19, 34, 209, 210 e 214 por terem seus objetos ou sua relevância se esgotado, não mais subsistindo razões fáticas ou jurídicas presentes à época de suas edições.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e aprovada por unanimidade em 9 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2025, com o objetivo estratégico de fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional por meio do aprimoramento da comunicação interna, da necessidade de harmonização sistêmica e modernização dos atos e normas editados pelo CNMP.
Das Resoluções revogadas, os três primeiros atos tratam do encaminhamento, pelos chefes dos Ministérios Públicos dos estados, de proposta de regulamentação do artigo 37, V, da Constituição da República, visando à regulamentação dos cargos em comissão e das funções de confiança no Ministério Público brasileiro.
A Resolução nº 18 disciplina o exercício de cargos de direção e administração em cooperativas de crédito por membros do Ministério Público.
Já as Resoluções nºs 209, 210 e 214 relacionam-se ao contexto pandêmico do coronavírus, disciplinando medidas de prevenção, protocolos de retomada dos serviços e criando o Plenário por Videoconferência no CNMP.
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