Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Sessão
Imprimir
Publicado em 9/12/25, às 19h16.

09 12 25 paulo gonetO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que revoga as Resoluções CNMP nºs 6, 18, 19, 34, 209, 210 e 214, por terem os objetos ou a relevância se esgotado, não mais subsistindo as razões fáticas ou jurídicas presentes à época de suas edições. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 9 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2025.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet (foto), e aprovada com a dispensa dos prazos regimentais. Gonet destacou que “em continuidade ao projeto estratégico de harmonização do conjunto normativo atualmente vigente, conduzido pela Secretaria-Geral, cumpre reconhecer a existência de resoluções que disciplinam matérias cuja relevância já se encontra superada, ou cujos objetos se esgotaram diante do lapso temporal transcorrido desde suas edições. Nesse sentido, destacam-se as Resoluções nº 6, 19, 34, 18, 209, 210 e 214”.

Os três primeiros atos tratam do encaminhamento, pelos chefes dos Ministérios Públicos dos estados, de proposta de regulamentação do artigo 37, V, da Constituição da República, visando à regulamentação dos cargos em comissão e das funções de confiança no Ministério Público brasileiro.

As Resoluções nºs 209, 210 e 214, por sua vez, relacionam-se ao contexto pandêmico do coronavírus, disciplinando medidas de prevenção, protocolos de retomada dos serviços e criando o Plenário por Videoconferência no CNMP. “Felizmente, o estado de calamidade decretado à época foi superado, tornando despicienda a manutenção de tais atos no acervo normativo do órgão. Importante reforçar que a revogação da norma que criou o Plenário por Videoconferência não interfere na efetiva sistemática dos julgamentos virtuais conduzidos pelo Conselho, porque as regras do Plenário Virtual retiram seu fundamento do próprio Regimento Interno”, disse Gonet.

Já a Resolução nº 18 disciplina o exercício de cargos de direção e administração em cooperativas de crédito por membros do Ministério Público.

Próximo passo 

A proposição segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará a redação final da proposta. O texto voltará à pauta do Plenário para homologação e, após publicação no Diário Eletrônico do CNMP, entrará em vigor.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).