Nesta terça-feira, 11 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a conselheira Ivana Cei (foto) apresentou proposta de resolução que disciplina regras gerais para os laboratórios forenses digitais e as centrais de custódia no Ministério Público.
A proposição estabelece parâmetros mínimos de qualidade e segurança e fixa a obrigatoriedade de implementação das centrais de custódia em todos os ramos e unidades do MP que recebam vestígios de interesse investigativo ou probatório.
A conselheira Ivana Cei explica que a regulamentação atende as disposições do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei nº 13.964/2019, que passaram a disciplinar as etapas e as formalidades da cadeia de custódia dos vestígios relativos às infrações penais. Além disso, seguirá regramento semelhante ao realizado pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 408/2021, que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais.
Ivana destaca que, “em decorrência de suas próprias atividades investigativas, os ramos e as unidades realizam operações com cumprimento de mandados de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos, bem como recebem conteúdo de afastamento telemático. Esse material, exceto nas hipóteses de parcerias consolidadas com os Institutos de Criminalística, é em sua quase totalidade processado pelos laboratórios forenses digitais do Ministério Público. Daí surge a necessidade de, apesar de haver a autonomia institucional dos ramos e das unidades, estabelecer regramento mínimo ao Ministério Público brasileiro quanto ao funcionamento desses laboratórios. E, ademais, é imperioso que sejam efetivamente implementadas as centrais de custódia para armazenamento dos vestígios apreendidos”.
De acordo com a proposta apresentada pela conselheira, o funcionamento dos laboratórios forenses digitais e das centrais de custódia no Ministério Público deverá observar as seguintes diretrizes: regramento específico que contemple a sistematização procedimental; segurança física e lógica; adequação estrutural e ferramental; gestão das evidências digitais; capacitação técnica dos seus integrantes; e temporalidade e provisoriedade da custódia.
Ato próprio
Além disso, os ramos e as unidades do MP deverão disciplinar, por ato próprio, os procedimentos a serem adotados para todas as etapas da cadeia de custódia, desde a coleta até o descarte, assegurando a rastreabilidade e a transparência. Nesse sentido, deverão, preferencialmente, adotar sistemas informatizados para o controle da cadeia de custódia.
O texto propõe, ainda, que os MPs que mantenham laboratórios forenses digitais deverão destinar ou edificar espaço físico compatível, que atenda à estrutura necessária para a adequada instalação dos equipamentos e acomodação dos técnicos, observando aspectos relativos a controle de temperatura e de umidade, a sistemas de prevenção de incêndio, a controle e rastreabilidade do acesso e a armazenamento seguro. Esses laboratórios deverão ser, preferencialmente, integrados por membros, servidores, policiais ou peritos, com formação, acadêmica ou técnica, nas áreas de tecnologia da informação, perícia criminalística ou aquisição forense.
Os ramos e as unidades do Ministério Público deverão implementar, no prazo de um ano, as respectivas centrais de custódia, que deverão dispor de infraestrutura física e lógica compatível com a natureza e o volume dos vestígios, observando aspectos relativos a controle de temperatura e de umidade, a sistemas de prevenção de incêndio, a controle e rastreabilidade do acesso e a armazenamento seguro.
Os Ministérios Públicos deverão atentar para a necessidade de capacitação permanente de membros, servidores, policiais e peritos que atuem nos laboratórios forenses digitais ou centrais de custódia, inclusive quanto às normas técnicas nacionais e internacionais pertinentes à temática.
Conforme estabelece a proposta de resolução, cada ramo ou unidade do Ministério Público deverá adaptar continuamente seus procedimentos e atos internos, considerada a evolução técnica e jurídica em torno do tema e para correção de falhas eventualmente identificadas na cadeia de custódia, sem prejuízo do controle judicial quanto a eventuais adulterações ou outras causas de invalidação de provas, avaliando se houve prejuízo efetivo à confiabilidade de provas.
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada.