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Resolução
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Publicado em 16/6/25, às 12h54.

Jornalismo Banner 11Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) desta segunda-feira, 16 de junho, a Resolução nº 311/2025. A norma altera a Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Ministério Público, com o objetivo de adequá-la à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Aprovada pelo Plenário do CNMP na 6ª Sessão Ordinária de 2025, em 29 de abril, a resolução estabelece novos critérios para a divulgação de dados pessoais em transparência ativa, buscando equilibrar o princípio da publicidade com os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados.

O relator da proposição foi o conselheiro Jaime de Cassio Miranda. A proposta foi apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), Antônio Edílio Magalhães, com base em sugestão do Grupo de Trabalho da Transparência e Proteção de Dados no Ministério Público, vinculado à comissão.

Entre as mudanças, destaca-se a criação do artigo 7º-A, que fixa em cinco anos o prazo de temporalidade para a divulgação ativa de informações e documentos que contenham dados pessoais. Após esse período, o acesso aos dados deverá ser solicitado por meio de requerimento, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Já nos casos de contratos ou atos com vigência determinada, o prazo é contado a partir do término da vigência. Já para informações classificadas, o prazo passa a contar a partir do fim da restrição de acesso.

Outra alteração trazida pela Resolução nº 311/2025 refere-se à publicidade das sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior do Ministério Público. A nova norma determina que as sessões deverão ser registradas em áudio, com o conteúdo disponibilizado mediante requerimento formal. Além disso, as atas devem ser publicadas no site oficial em até dois dias após a aprovação

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